O Ministério Público Estadual denunciou Alcides Jesus Peralta Bernal, 60 anos, do PP, por seis crimes pelo assassinato do fiscal tributário Carlos Roberto Mazzini, 61, ocorrido no dia 24 do mês passado. O ex-prefeito de Campo Grande pode ser condenado a mais de 30 anos de cadeia e ter a saída da prisão dificultada ao ser enquadrado na Lei dos Crimes Hediondos.
A denúncia foi protocolada nesta sexta-feira (10) pelos promotores de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani e José Arturo Iunes Bobadilla Garcia. Ele deverá continuar preso no Presídio Militar e ainda pode ser condenado a pagar 10 salários mínimos a título de reparação.
A pena inicial do ex-prefeito por homicídio doloso será de 12 a 30 anos de prisão no regime fechado. Os dois promotores incluíram outros agravantes, como motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, vítima maior de 60 anos, porte ilegal de arma de fogo e concurso material. Ainda pede que seja enquadrado na Lei dos Crimes Hediondos, que dificulta a progressão de pena.
O laudo pericial e as imagens das câmeras de segurança contestam a versão apresentada por Bernal de que agiu em legítima defesa. Um dos pontos apresentados pelo laudo é de que o segundo tiro foi a queima roupa.
Agora, a denúncia será analisada pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Ele pode aceitar a denúncia e iniciar a fase de instrução, que inclui ouvir o delegado, os investigadores e testemunhas. Em caso de pronúncia, Bernal deverá ir a júri popular.
O crime
Bernal matou o fiscal tributário após este arrombar a mansão do ex-prefeito no Jardim dos Estados para tomar posse. Ele alegou que tinha adquirido o imóvel em leilão, realizado pela Caixa Econômica Federal, por R$ 2,4 milhões.
“Conforme apurado, o denunciado e a vítima não possuíam relação de amizade, tendo passado a se vincular apenas em razão de situação de aquisição do imóvel onde se deram os fatos, anteriormente pertencente a Alcides Bernal. Ocorre que, o imóvel teria sido adquirido pela vítima após o trâmite promovido pela CEF (Caixa Econômica Federal) para venda do bem, fato este não aceito pelo denunciado”, apontaram os promotores.
“Na data dos fatos, a vítima compareceu à localidade supramencionada, imóvel por ela adquirido, acompanhada de um chaveiro de nome Maurílio da Silva Cardoso. Após a abertura do portão social, o denunciado foi alertado pela empresa de monitoramento sobre o ingresso de terceiros no imóvel (vítima e chaveiro), via mensagem, tendo Alcides Bernal se deslocado até o local”, relataram.
“Por conseguinte, o denunciado, já em posse de uma arma de fogo, adentrou o recinto com rapidez, de modo a surpreender a vítima, e efetuou os disparos que a atingiram. Enquanto efetuava os disparos em direção à vítima, o chaveiro Maurílio empreendeu fuga do local”, pontuaram Lívia e José Arthuro.
“Ressalta-se que o crime foi cometido por motivo torpe, visto que o denunciado agiu impelido pelo sentimento de vingança, mais precisamente porque não aceitava a perda do imóvel para a vítima e ainda acreditava ter direito sobre ele. Assim, decidiu ceifar-lhe a vida. Dada a repugnância da motivação do crime, caracterizada está a qualificadora”, destacou o MPE.
“Ademais, restou comprovado que o denunciado cometeu o delito mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que, ao chegar ao local, já em posse de arma de fogo e agindo com a intenção de surpreendê-la, adentrou o recinto com rapidez e efetuou os disparos em seu desfavor. Assim, o ofendido foi atingido e impedido de esboçar qualquer reação eficaz de defesa”, frisaram.
“Ressalta-se, ainda, a incidência da causa de aumento prevista no artigo 121, § 4º, parte final, do Código Penal, porquanto restou comprovado que o delito foi praticado contra vítima maior de 60(sessenta) anos na data dos fatos”, reforçaram.
“Além disso, constata-se a ocorrência do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo acusado, uma vez que ele confessou ter recebido e portado a arma de fogo (Revólver Taurus Calibre .38, nº de sérieIX79107) antes do homicídio em tela, para proteção pessoal, tendo o registro da arma vencido em 15/12/2018 e o seu título de porte expirado em 03/03/2019. Então, na data do crime, portou o referido revólver e desferiu tiros contra a vítima, incidindo, assim, nas penas do artigo 14 da Lei nº10.826/03”, concluíram.
O assassinato surpreendeu a classe política e chocou os moradores de Campo Grande. Bernal foi vereador, deputado estadual e prefeito da Capital.