O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul se dividiu sobre o aumento de 1.185% no valor da contribuição do cônjuge pela Cassems, de R$ 35 para R$ 450. Dois desembargadores mantiveram decisão de primeira instância que suspendeu o reajuste, enquanto uma desembargadora acatou pedido da Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul
Ao contrário do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que tem negado ações coletivas contra o aumento, os juízes da 1ª e 2ª Varas Cíveis de Paranaíba, respectivamente, Bruce Henrique dos Santos Silva e Plácido de Souza Neto, têm acatado pedidos individuais de servidores para suspender o reajuste de 1.185% e manter a contribuição de 1% mais a taxa fixa de R$ 35 dos cônjuges.
A Cassems recorreu ao TJMS. Dois desembargadores – José Eduardo Neder Menghelli e Luiz Tadeu Barbosa Silva – negaram pedidos para revogar a suspensão do reajuste. Eles mantiveram a decisão de primeira instância.
“Consta dos autos de origem que a autora, servidora pública estadual aposentada e titular do plano desde sua criação, mantém o cônjuge como dependente e narra que passou a recolher, além do percentual incidente sobre a remuneração, contribuição fixa de R$ 35,00, majorada para R$ 450,00 por beneficiário cônjuge, providência que reputa abusiva e inviabilizadora da manutenção do vínculo, sobretudo diante da necessidade de tratamento de saúde contínuo, razão pela qual postulou a suspensão da cobrança e o congelamento do valor anterior”, apontou Plácido Souza Neto.
“Ocorre que o afastamento das entidades de autogestão do regime consumerista não confere a elas autonomia irrestrita para promover reajustes, tampouco os subtrai do controle judicial, que permanece submetido ao Código Civil, notadamente aos arts. 421, 421-A, 422 e 423, bem como da Lei n. 9.656/1998 e, sobretudo, ao próprio estatuto social da entidade, cuja observância a agravante invoca como fundamento central de seu recurso e que, por isso mesmo, constitui parâmetro legítimo de aferição judicial”, pontuou.
“No mesmo sentido, existe orientação segundo a qual o exame da abusividade recai sobre o percentual efetivamente aplicado, com base nas circunstâncias concretas”, apontou o juiz.
O desembargador destacou o expressivo reajuste de 1.185% na contribuição dos 42 mil cônjuges. “Ainda que se reconheça a especificidade do regime de autogestão, o percentual em debate afigura-se, em cognição sumária, expressivo: a contribuição fixa saltou de R$ 35,00 para R$ 450,00, o que representa majoração aproximada de 1.185%. Tamanha elevação, ainda que ancorada em pareceres atuariais, reclama exame aprofundado quanto à sua proporcionalidade, à efetiva base de cálculo e ao impacto sobre a manutenção do vínculo, análise que se mostra incompatível com a estreita moldura da cognição sumária e que demanda o contraditório e a eventual instrução probatória na origem”, ressaltou Menghelli.
“Tampouco se verifica o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação a justificar a medida pretendida. O eventual prejuízo financeiro suportado pela agravante em razão da manutenção transitória da contribuição no patamar anterior é integralmente reversível, porquanto, sobrevindo o provimento do recurso ou a improcedência da demanda de origem, poderá a operadora proceder à cobrança retroativa das diferenças, inclusive de forma parcelada, sem comprometimento de sua atividade”, ponderou.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva seguiu na mesma linha. “A manutenção da decisão agravada preserva a continuidade do tratamento de saúde contínuo do dependente da agravada, cuja interrupção ou precarização é apta a gerar dano de difícil reparação, ao passo que a diferença de contribuição questionada (R$ 35,00 frente a R$ 450,00), relativamente a um único beneficiário, é integralmente reversível, podendo ser objeto de cobrança retroativa em caso de provimento do recurso”, afirmou.
Já a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch considerou os estudos que apontaram a importância do aumento para manter a viabilidade econômica e impedir a precarização na prestação do serviço pela Cassems.
“Conta que paga o valor de 6% do seu salário bruto mais 1% para seu cônjuge, além de R$35,00 reais para cada um como contribuição fixa, e fatores participativos quando faz uso, mas que a partir de junho de 2026 seria cobrado para cada um dos cônjuges o valor de R$ 450,00 de contribuição fixa, além da porcentagem no salário da requerente”, ponderou a juíza.
“Alegando a abusividade da conduta da parte ré, ajuizou a referida ação buscando, em antecipação de tutela, o restabelecimento da cobrança anterior (1%do salário bruto e mais R$35,00 de contribuição fixa). E a decisão que deferiu o pedido da parte autora para restabelecer a anterior forma de cobrança se mostra prematura, mostrando-se necessária a oitiva da parte contrária e análise probatória. Ou seja, a questão merece cautela pois a discussão não se restringe ao caso da parte autora, mas abrange questão maior e que envolve milhares de usuários dos serviços da requerida”, alertou.
“A suspensão como concedida em primeiro grau pode logo inviabilizar o fornecimento do atendimento pelo plano de saúde. Implica também a violação ao princípio da igualdade, pois beneficia parte dos usuários em detrimento dos demais que também dependem do atendimento, prejudicando o fornecimento a todos os usuários”, pontuou Elisabeth.
“Logo, a questão merece análise mais aprofundada e, por cautela, tenho que a decisão deve ser suspensa. Registro, por fim, que a decisão aqui proferida não encerra juízo demérito sobre a abusividade ou não do reajuste, matéria reservada ao julgamento colegiado, restringindo-se na análise da inconveniência de se antecipar os efeitos da tutela pretendida”, ressaltou.
Outros processos foram distribuídos a outros desembargadores, como Ana Carolina Ali Garcia, João Maria Lós e Marco André Nogueira Hanson, que ainda não se manifestaram sobre o pedido da Cassems para suspender o aumento.
O desembargador Sérgio Martins vai analisar recurso do Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá) contra decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan que negou pedido para suspender o reajuste de 1.185%.
A Cassems alega que há um déficit na parte dos cônjuges, que pode inviabilizar o plano de saúde no futuro. A entidade argumenta que o aumento viabiliza a manutenção da prestação do serviço de qualidade aos beneficiários.